isabella-angelica-NRKj1mB0_BM-unsplash

Podologia, Podologistas / Podiatras – onicomicoses – Novo tratamento laser para fungos nas unhas

As onicomicoses (micoses que afectam as unhas), devem-se à presença de fungos nas unhas que, tal como na pele, originam alterações no local onde se encontram.

Nas unhas é frequente observarmos que estas ficam mais grossas, com aspecto envelhecido, com coloração diferente, que pode ser esbranquiçada, amarelada, etc. Pode apresentar-se descolada do leito, ou apresentar depósitos “farinhentos” que frequentemente cheiram mal.

Com o avançar da patologia é frequente a unha encravar. Em estados avançados da doença o crescente engrossamento da lâmina ungueal pode dificultar o uso de sapatos fechados podendo provocar dores e mal estar constantes.

tratamento local desta patologia não é complicado nem doloroso se tratado por um podologista. Na maioria das vezes demora entre 6 e 8 meses. Nos casos mais avançados pode demorar um ano ou mais até à cura completa. Nos estados iniciais de onicomicose pode demorar menos de 6 meses, mas são casos mais raros.

Este é o tempo necessário para que a unha cresça na totalidade, já que cresce apenas cerca de 2mm por mês e é fundamental manter o tratamento até à completa substituição/regeneração da unha afectada.

O tratamento só é eficaz se juntamente com o tratamento farmacológico forem feitos tratamentos podológicos mensais, bimensais ou trimensais dependendo do grau de afectação das unhas.

Os tratamentos de onicomicose consistem no rebaixamento das unhas, procedimentos de limpeza e reeducação ungueal, este último processo é fundamental para garantir o correcto crescimento da unha sem que encrave ou perca o seu trajecto e configuração normais.

O arrancamento das unhas bem como a eliminação da matriz para que a unha não cresça mais (matricectomia total), não são tratamentos de eleição para este tipo de patologia.

 Este é um processo que requer técnicas e meios específicos, pelo que o recurso a um podologista é fundamental para que possa receber o tratamento adequado, ser esclarecido e aconselhado sobre o tratamento que deverá seguir em casa de forma continuada até ao fim do tratamento.

O tratamento com antifúngico tópico passa pela aplicação do tratamento, em forma de verniz, creme ou spray, nas unhas afetadas. Normalmente eficaz em infeções iniciais. Em unhas muito afetadas não é eficaz, principalmente se o fungo já atingiu a matriz ungueal- células que produzem a unha. A absorção do tratamento por parte da unha é reduzida.

Atualmente existem tratamentos a Laser, que permitem diminuir substancialmente o tempo de tratamento. São tratamentos inovadores e uma alternativa eficaz, indolor, sem efeitos secundários e rápida para o tratamento da onicomicose.

Tratamento a Laser para fungos nas unhas (onicomicose)

Habitualmente o tratamento a laser é feito em 3 sessões, com intervalos de 15 dias a 1 mês entre elas.
Ensaios clínicos demonstram que após o primeiro procedimento, mais de 70% dos casos apresentam melhorias, aumentando para 90% a taxa de sucesso do tratamento com mais de 2 sessões.

Vantagens do tratamento a laser:
pode ser realizado em grávidas e no período de amamentação
pode ser realizado em pacientes polimedicados
indolor
resultados rápidos
boa adesão à terapêutica, sem abandonos no decurso do tratamento, por ser bastante rápido.

A clínica Parque do Estoril (219236381) já disponibiliza este tratamento aos seus pacientes.

philippe-murray-pietsch--d2YUyO6O0I-unsplash

Podologia, Podologistas / Podiatras – Porque é que os pés incham?

 Caminhar, passar muitas horas sentado numa viagem ou de pé podem desencadear edemas associados à circulação sanguínea geralmente de fácil recuperação mas, com o passar dos anos, as causas podem ser uma insuficiência renal ou cardíaca.

Como o Dr. Vicente Palomo, responsável da Área de Patologia Cardiovascular da Sociedade Espanhola de Médicos Gerais e de Família, explicou ao ABC,  a causa mais comum da inchação dos pés é a insuficiência venosa mas estes edemas surgem mais quando existem varizes, imobilização ou quando se usam meias que comprimem esta zona.

Quando os sintomas são pernas pesadas, ardor, prurido, a pele das extremidades inferiores fica mais fina e mais seca do que o normal e apresenta queda de pelo, o que se conhece como dermatite ocre, existe uma insuficiência venosa, a aparência do pele torna-se um claro indicador para o diagnóstico, destaca o especialista.

Isto acontece muito no verão, por causa do calor. Dá-se uma vasodilatação devido à acumulação de água e sódio no espaço entre as estruturas venosas e a pele.

Diabetes, hipertensão, colesterol e a idade predispõe as pessoas aos edemas, bem como a toma de alguns fármacos vasodilatadores, como os usados em caso de hipertensão. Ainda assim, ficar com os pés inchados é algo comum que afeta muitas mulheres saudáveis.

Mas este excesso de líquidos no organismo também se pode dever a problemas renais ou cardíacos. O coração pode não estar a impulsionar bem o sangue, fazendo com que se acumule nas extremidades inferiores, aumentando a pressão venosa. Os rins também podem não estar a conseguir realizar todo o processo de filtragem, levando à acumulação dos líquidos.

O excesso de líquidos no organismo também se pode dever a uma tromboflebite ou surgir durante a gravidez.

Seguir uma dieta com pouco sódio, não usar roupa apertada, praticar exercício físico, ou duches de água fria podem ajudar a prevenir os edemas.

Fonte: ‘noticias ao minuto’ Vânia Marinho

isabella-angelica-NRKj1mB0_BM-unsplash

Os benefícios da parte estética no calçado especializado

Aqui fica um artigo bastante interessante com apresentação da autora para a linha podiátrica/podológica do canal sapo saúde. Espero que seja do interesse de todos os podologistas e leitores da linha.

O meu nome é Catarina e tenho 33 anos. Sou apaixonada por sapatos e desde cedo que senti a necessidade de desenhar os meus. Desta paixão resultou um curso, Design de Calçado e Marroquinaria. Infelizmente em Portugal ainda não existe uma licenciatura de Design de Calçado, então optei por tirar o curso de Design Industrial e posteriormente o mestrado em Design do Produto no IPCA. No mestrado tive a oportunidade de me debruçar sobre a minha área de eleição e em 2010 comecei um projeto que culminou na minha dissertação ” A Melhoria do Design de Calçado numa Perspetiva Inclusiva”. Desde então este tem sido o meu foco de trabalho, o projeto foi até à penúltima fase do concurso da Acredita Portugal, já esteve inserido no programa Passaporte para o Empreendedorismo e no programa Acelera+.

Em 2006, quando tirei o curso de Design de Calçado apercebi-me que nem todas as pessoas têm oportunidade de escolher os sapatos de que gostam, e que por outro lado, outros têm uma infinidade de escolha mesmo à mão. O porquê disto acontecer é que não me convenceu até hoje, como tal resolvi levar este estudo mais além e em 2010 comecei a desenvolve-lo na minha dissertação. A investigação da dissertação para além de estar sustentada por questionários e entrevistas a um público feminino com patologias ao nível do pé, contou com a colaboração de Podologistas e Ortopedistas.

Autora: Catarina Ravara Mendes

Designer do produto, Especializada em Design de Calçado e Docente no curso de Design de Calçado ministrado pelo IPCA[1] Dissertação “ Mellhoria do Design de Calçado Numa Perpetiva Inclusiva “.

Os benefícios da parte estética no calçado especializado.

De acordo com a Society of Chiropodists & Podiatrists cerca de 80% da população adulta tem algum tipo de patologia no pé.

No entanto, existem pessoas que ainda não detectaram este problema, ou porque ainda não sentem dores, ou porque até já se habituaram a ter dores ao nível do pé e não procuram auxílio médico. Num centro de fisioterapia referiram, que os pacientes não estão informados, pois ainda existe falta de informação acerca do calçado a utilizar, estes também desconhecem a existência de dispositivos clínicos simples que existem para minimizar as dores de patologias como esporão de calcâneo ou de um pé cavo.

Além desta realidade existe ainda outra lacuna no calçado, pois a ergonomia e a estética ainda não se completam ao ponto de satisfazer as necessidades dos utilizadores. O calçado deve ser fisiologicamente adequado de forma a não ser prejudicial à saúde do pé, para isso é necessário que seja leve, flexível, tenha frentes amplas, caixa ampla, seja antiderrapante e respirável.

De acordo com o estudo elaborado na dissertação [1] a parte estética do calçado especializado ainda é apontada como o principal fator do descontentamento das utilizadoras, principalmente do sexo feminino. Algumas mulheres a recusam-se a utilizar este tipo de calçado pela sua estética e outras porque desprezam a sua conotação “ortopédica”. Em consequência desta decisão agravam as suas patologias e se não podem mesmo passar sem eles e os utilizam, sentem-se diminuídas socialmente, uma vez que a sua opção de escolha é denunciadora do problema.

O calçado tem um grande significado e simbolismo associado e desde os tempos remotos, que se verifica que têm uma forte influência na sociedade, história e cultura, estes são indicadores de tribos urbanas, exercem um grande poder, pois transmitem personalidade, ideais, desejos e uma atitude.

Este produto faz parte do estilo, da construção de uma identidade, as pessoas gostam de ter calçado que transmita a sua maneira de ser ou de estar, que transmita os seus gostos. No entanto quem utiliza ou deveria utilizar o calçado especializado ainda não têm completo acesso aos benefícios que a parte estética pode trazer.

A estética sempre teve um papel fundamental na aparência dos produtos, pois a primeira impressão e o simbolismo a eles associado provocam uma emoção, o que o faz querer adquirir um produto mais facilmente. A estética não é uma futilidade, é um fator importante, uma vez que o utilizador procura a sua imagem num produto que tem um forte simbolismo social, por isso tem a função de elo, que aproxima pessoas que partilham os mesmos gostos ou estilos.

Se o produto em causa for um sapato, o grau de importância da estética é ainda maior, pois os sapatos representam a construção de um estilo pessoal, estes intensificam uma identidade que se quer transmitir.

São tantas as imagens e as tendências de sapatos de salto alto e sapatos “elegantes”, com frentes estreitas associadas a imagens sensuais, que inevitavelmente levam as pessoas a querer adquirir este produto, o que prejudica a sua saúde física e a autoestima daquelas que não podem utilizar este tipo de calçado.

É realmente importante que todos tenham o mesmo acesso às tendências de moda, e neste momento quem tem problemas ao nível do pé ainda não o tem. Apesar de já existirem vários esforços, estudos e projetos nesse sentido, ainda há um longo caminho a percorrer. A moda tem um forte valor na sociedade e se os seus padrões forem numa direção saudável e universal poderemos abranger de forma inclusiva todos os cidadãos.

felipepelaquim-R5PwcuSVL2c-unsplash

Podologia. Verrugas plantares / Papiloma Vírus

Papiloma vírus ou verruga plantar vulgar.

As verrugas são causadas por uma infecção viral da pele, que ocorre por contato direto com o vírus.

As verrugas são contagiosas e podem disseminar para outras partes do corpo. Podem contaminar outras pessoas que contactem os mesmos ambientes da pessoa contaminada.

O que deve saber sobre verrugas:

  • Habitualmente são lesões pequenas e pontuais, mas podem aparecer em grupos.
  • As verrugas plantares não se desenvolvem tanto para o exterior como as verrugas de outras partes do corpo (por ex. na mão). No pé isto acontece devido à pressão exercida pelo peso do corpo.
  • É desaconselhado o autotratamento ou tratamento em casa sem supervisão do médico ou do podologista.
  • Os tratamentos médicos mais habituais são físicos (crioterapia ou laser), químicos (ácidos salicilados entre outros), ou cirúrgia.
  • Uma verruga plantar é uma infecção viral benigna da pele.
  • Afeta a derme papilar, daí obter o nome de papiloma.
  • São lesões facilmente contagiosas, que podem facilmente ser transmitidas entre pessoas que contactem os mesmos ambientes contaminados sem protecção ou calçado.
  • Por vezes têm regressão expontânea.
  • Podem causar pouca ou nenhuma sintomatologia dolorosa, ou, podem causar dor que dificulta o caminhar.
  • Por vezes são confundidas com calos, pelo que deve ser feito um diagnóstico precoce, para evitar tratamentos menos adequados, como a remoção constante da pele mais dura (hiperqueratose) sem o tratamento adequado.
  • Uma forma simples de diferenciar uma verruga de uma calo é exercer pressão contralateral na lesão (beliscão), este movimento provoca uma dor tipo picada ou choque na verruga. O calo, habitualmente, doi mais exercendo pressão direta, que se exerce no sentido vertical da lesão pressionando-o em profundidade.
  • Existem outras formas clínicas de lesão plantar que podem ser confundidas com verrugas como por exemplo; quistos.

As verrugas são mais frequentes em crianças.

Quando ocorrem na planta do pé denominam-se verrugas plantares.

As verrugas afetam apenas a pele e não se instalam ou sobrevivem em outros tecidos.

O excesso de transpiração (hiperhidrose) pode favorecer a instalação das verrugas.

É frequente o contágio em chuveiros públicos, balneáreos, em águas paradas junto de piscinas e lava-pés.

cuidados

  • lavar a zona do duche com um desinfetante
  • não partilhar toalhas, sapatos ou meias
  • evitar mexer com as mãos nas verrugas

Diagnóstico

Habitualmente as verrugas têm o aspeto de uma pele mais grossa por vezes descamativa. São muitas vezes confundidas com um calo ou calosidade e por este motivo podem receber tratamento comum para calosidade, o que é incorreto e prejudicial para o tratamento, pois além de não tratar o vírus, pode provocar maior instalação do mesmo.

A sua forma clínica é variável, pois podem aparecer na forma de lesões pequenas e singulares, ou podem surgir na forma de aglomerados que abragem áreas mais extensas. Estas verrugas que surgem em aglomerados chamam-se verrugas em mosaico.

Tratamento químico

Existem diferentes tratamentos tópicos, para aplicação em verrugas.

A maioria são derivados de ácidos salicilados, usados em diferentes concentrações. Alguns podem ser aplicados em casa mediante orientação do médico ou do podologista.

A eficácia do tratamento está muitas vezes dependente da persistência do tratamento clínico e domiciliário.

São recomendados desbridamentos mecânicos periódicos realizados por um podologista, quando se trata de um tratamento por agente químico. É importante o processo de remoção da pele dura (hiperqueratose) por desbridamento mecânico pois permite a melhor permeabilidade da pele para uma boa penetração do ácido na lesão, promovendo uma boa cauterização e mantendo a eficácia do ácido.

Tratamento com laser

Estão a ser descobertos e aplicados diferentes tipos de laserterapia, dentro dos mais comuns destacam-se:

Laser CO2: Usa-se para cortar e vaporizar a verruga. Há várias técnicas. Cortando à volta da lesão consegue-se uma excisão completa da verruga e ao mesmo tempo cauterizam-se os vasos sanguíneos. Desfocando o laser ou fazendo pequenos riscos com o laser sobre o corpo da verruga vaporiza-se a lesão e cria-se uma ligeira queimadura ou bolha. Isso vai estimular uma resposta imunitária do corpo que ajuda a curar a verruga de dentro para fora.

Lasers de corantes sintonizáveis (Pulse Dye Laser): uma nova tecnologia mais usada nos Estados Unidos da América, está a iniciar-se em Portugal. A taxa de sucesso declarada chega aos 95%. O aparelho emite um pulso de luz pequeno mas poderoso que é absorvido pelo pigmento das células sanguíneas da verruga. Esta luz é então direccionada para a verruga usando um utensílio semelhante a um lápis. A absorção da luz pelas células da verruga leva à interrupção da corrente sanguínea que alimenta a verruga.

 O laser de corantes sintonizáveis (Pulse Dye Laser) é seguro e eficaz devido à sua capacidade única de tratar selectivamente a verruga sem afectar negativamente a pele circundante. Os pacientes geralmente não precisam de anestesia, portanto não há injecções dolorosas antes do tratamento. Também não há risco de formação de cicatrizes ou de infecção porque a superfície da pele não é perfurada. Os pacientes podem ter as suas actividades habituais no dia seguinte. É muito importante o desbridamento antes do tratamento. Podem ser necessários vários tratamentos.

* O laser de corantes sintonizáveis (Pulse Dye Laser) é mais eficaz se as verrugas não tiverem sido tratadas anteriormente com outros métodos.

Tratamento cirúrgico:

Corte cirúrgico à volta da lesão. Pode ser feita uma biópsia direccional.  A zona irá sangrar no pós-operatório. É necessária anestesia local. Boa reacção imunitária no pós-operatório..

Criogenação: (nitrogénio líquido) Aplicado com uma sonda ou aplicador directamente na verruga. Provoca queimadura e pode originar cicatrizes. Boa reacção imunitária no período pós-operatório.

  Fonte: feetforlife

rune-enstad-qeuJczNo54w-unsplash

Prepare os seus pés no outono e no inverno para que sejam saudáveis na primavera e no verão!

Com a chegada do tempo mais frio e da chuva é inevitável voltar a usar calçado fechado!

Para garantir uma boa manutenção da higiene e saúde dos seus pés, tenha em conta alguns conselhos práticos:

Consulte um podologista no outono.

Uma consulta de higiene e manutenção é aconselhada para prevenir problemas nos pés, nomeadamente fungos da pele (dermatomicoses) e das unhas (onicomicoses), excesso de transpiração (hiperhidrose) e mau odor (bromohidrose).

Os podologistas utilizam técnicas e equipamentos altamente diferenciados para o tratamento e manutenção dos pés.

Se tiver um problema de excesso de calosidade (hiperqueratose) ou uma infecção fúngica esta é uma boa altura para tratar, pois poderá ter o problema solucionado e obter uns pés cuidados e sem problemas quando chegar novamente o tempo de usar calçado aberto e de mostrar novamente os seus pés!

A escolha do calçado é muito importante e por esse motivo os conselhos abaixo indicados poderão ser extremamente úteis:

Características a ter em conta na escolha do calçado para o dia-a-dia:

  • Pele natural ou couro curtido.
  • Sola amortecedora (borracha/elastómero ou couro, mas este é mais duro e perde-se a propriedade de amortização dos choques) e flexível, mas não demasiado mole para que não haja movimentos de torção do pé.
  • Frentes amplas que respeitem a volumetria do pé e dos dedos para que caibam em toda a sua amplitude e se movam dentro do sapato sem sofrerem apertos e deformações.
  • Contraforte no calcanharque sustente o calcanhar e impeça a instabilidade do pé (não se recomenda sapatos com contraforte mole no calcanhar).
  • Salto ideal entre 2 e 3 cm.

Os critérios básicos de selecção de calçado ideal para o dia a dia, são os acima referidos. Contudo existem outros critérios igualmente importantes que se puderem ser atendidos só trarão benefícios:

  • Comprar os sapatos ao final do dia (quando o pé está mais dilatado),
  • Escolher o número do sapato, atendendo ao comprimento do dedo mais comprido que nem sempre é o primeiro dedo (dedo mais gordinho ou hallux),
  • Evitar costuras, principalmente a nível digital,
  • Podem ter velcros, fivelas, elásticos ou atacadores que facilitam o ajustamento ou alargamento do sapato mediante a necessidade,
  • Devemos optar por marcas ou modelos de sapatos que já conhecemos, que tenhamos usado ou que sabemos que nos farão sentir bem,
  • Não devemos comprar sapatos apertados e que não ‘encaixem’ ou não se adaptem bem ao pé.

Tenha em conta que o nosso pé alarga e alonga ao longo da vida!

A carga a que estão diariamente submetidos para transportarem o nosso corpo, por vezes o aumento de peso, a gravidez nas mulheres, são fatores que promovem o abatimento das estruturas do pé (alongam o pé) e o aumento dos espaços interósseos (alargam o pé). Deste modo devemos verificar com regularidade o número ou o tamanho do calçado, pois, pode ser necessário um calçado maior à medida que os anos vão passando.

Há autores que defendem que se compre calçado 1 a 2cm maior do que o pé para que os dedos não toquem na ponta do sapato e possam ter espaço para se movimentarem dentro do calçado, respeitando assim a volumetria digital.

Uma boa forma de percebermos se os dedos têm espaço suficiente é reparar nas articulações por cima dos dedos se estas se apresentam curvas (dedos em garra) ou se os dedos estão muito unidos e até sobrepostos no momento em que nos descalçamos, percebemos que o espaço para os dedos é pouco ou que o calçado está demasiado justo.

Devemos optar sempre por um calçado que permita usar um número um pouco maior do que o tamanho dos nossos pés, para que o pé não fique apertado ou demasiado ajustado!

Para que seja mais fácil andar de calçado um pouco maior do que o nosso pé, no outono e no inverno, opte por botas e botins desta forma o calçado não sai do pé e o pé sente-se mais ‘à vontade’ do que com um sapato!

E porque nunca é demais lembrar:

Faça uma consulta de manutenção e higiene antes do verão e depois do verão, por isso está na altura de visitar o seu podologista!

isabella-angelica-NRKj1mB0_BM-unsplash

O que é a Podologia?

Recentemente foi aprovada a lei que define a Podologia em Portugal!

«Podologia», a ciência da área da saúde que tem como objetivo a investigação, o estudo, a prevenção, o diagnóstico e a terapêutica de afeções, deformidades e alterações dos pés.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 65/2014
de 28 de agosto

philippe-murray-pietsch--d2YUyO6O0I-unsplash

Podologistas. Podologia. Lei que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 28 de agosto de 2014

 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 65/2014 de 28 de agosto

Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

 Objeto

A presente lei estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei entende -se por:

 a) «Ato de diagnóstico», a determinação e o conhecimento da natureza da patologia que acomete os pés e as suas repercussões no organismo humano através da observação dos seus sinais e sintomas com recurso a meios de exame clínico e complementares de diagnóstico;

 b) «Ato de prevenção», o estudo, a investigação e a avaliação podológica dirigida à prevenção de doenças e alterações dos pés, bem como de diagnóstico precoce de alterações morfológicas, estruturais e funcionais das crianças (podopediatria), dos desportistas (podologia desportiva), dos trabalhadores (podologia laboral), dos idosos (podogeriatria) e dos doentes de alto risco, designadamente diabéticos;

c) «Anestesia local», o bloqueio reversível da condução nervosa em todos os tecidos de uma zona com posterior recuperação completa da fisiologia do nervo;

 d) «Anestesia troncular podológica», a forma de anestesia local em que uma área do pé é anestesiada por injeção de um anestésico no tronco nervoso que a enerva;

e) «Ortopodologia», a área podológica que mediante a aplicação e indicação de próteses ou ortóteses, atua em alterações congénitas e ou adquiridas do tipo morfológico, estrutural e funcional, aplicando tratamentos corretores, compensadores ou paliativos;

 f) «Ortótese», o apoio ou o dispositivo externo aplicado ao pé para modificar os aspetos funcionais ou estruturais do sistema neuromuscular esquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica;

g) «Podologia», a ciência da área da saúde que tem como objetivo a investigação, o estudo, a prevenção, o diagnóstico e a terapêutica de afeções, deformidades e alterações dos pés;

h) «Podologista», o profissional que desenvolve as atividades de investigação, estudo, prevenção, diagnóstico e terapêutica de afeções, deformidades e alterações dos pés;

 i) «Podoposturologia», a área podológica dedicada ao diagnóstico de alterações posturais consequentes do pé e intervenção terapêutica no sentido da sua correção;

j) «Prótese», o componente artificial que tem por finalidade suprir necessidades e funções de indivíduos saquelados por amputações, traumáticas ou não; Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 28 de agosto de 2014  4485

k) «Quiropodologia», a área podológica na qual se realizam tratamentos conservadores das alterações da pele e das lâminas ungueais com aplicação, se necessário, de anestesia local;

l) «Reabilitação podológica», a intervenção dirigida à recuperação de alterações morfológicas ou funcionais do pé com recurso a terapias físicas, uma vez ultrapassado o processo patológico causal;

m) «Tratamentos corretores», os atos terapêuticos dirigidos à correção de deformidades estruturais ou morfológicas do pé;

n) «Tratamentos conservadores», os atos terapêuticos não invasivos que respeitam a integridade das estruturas orgânicas onde se aplicam;

o) «Tratamentos paliativos», os atos terapêuticos e tratamentos que visam aliviar sinais e sintomas das patologias do pé.

Artigo 3.º

Acesso

1 — Têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido como adequado àquele fim por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

2 — Aos profissionais nacionais de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações não tenham sido obtidas em Portugal e pretendam exercer a atividade em território nacional sob o título profissional de podologista são reconhecidas as qualificações pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos termos dos artigos 8.º a 12.º e 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.

3 — Nos termos do número anterior a ACSS, I. P., emite o cartão de título profissional a que se refere o artigo 5.º e inscreve a identidade do podologista no registo profissional referido no artigo 6.º

4 — Têm igualmente acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau académico estrangeiro a que tenha sido concedida equivalência a um dos graus de licenciado na área da podologia a que se refere o n.º 1.

Artigo 4.º

Reserva do título profissional

O exercício da profissão de podologista em território nacional depende de inscrição no registo profissional a que se refere o artigo 6.º e da posse do respetivo título profissional válido.

Artigo 5.º

Reconhecimento do título profissional

1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, quem pretenda exercer a profissão de podologista em território nacional deve requerer à ACSS, I. P., a sua inscrição no registo profissional, comprovando a posse das habilitações académicas referidas no artigo 3.º

 2 — A ACSS, I. P., emite cartão de título profissional de podologista ao profissional inscrito no registo referido no número anterior, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Artigo 6.º

Registo profissional

1 — A ACSS, I. P., organiza e mantém atualizado o registo profissional dos podologistas.

2 — O registo profissional referido no número anterior está sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo montante é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Artigo 7.º

Exercício da profissão de podologista

1 — A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.

2 — No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe, designadamente:

a) Praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé;

b) Exercer a terapêutica da patologia e alterações dos pés, sua etiologia e consequências, utilizando os procedimentos técnicos, de acordo com as boas práticas definidas para o efeito, designadamente, quiropodologia, ortopodologia, podoposturologia e reabilitação podológica.

Artigo 8.º

Direitos

Os podologistas têm direito a:

a) Exercer livremente a profissão;

b) Usar o título profissional que lhe foi atribuído;

c) Requerer a suspensão ou cancelamento da sua inscrição.

Artigo 9.º

Deveres

No exercício da sua atividade o podologista deve:

a) Exercer a profissão na estrita observância das melhores práticas nacionais e internacionais para o exercício da mesma;

b) Manter atualizadas as competências e os conhecimentos técnico -científicos necessários ao exercício da sua atividade profissional;

c) Manter um registo claro e detalhado das observações dos utilizadores, bem como dos atos praticados, de modo a que o mesmo possa servir de memória futura;

d) Informar e esclarecer devidamente o doente sobre o diagnóstico e a índole, alcance, envergadura e possíveis consequências da intervenção ou do tratamento, sendo sempre exigido o consentimento escrito;

e) Guardar sigilo profissional;

f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses comuns da profissão;

g) Relacionar -se e tratar com urbanidade os colegas de profissão.

Artigo 10.º

Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional

1 — Os podologistas estão obrigados a garantir a responsabilidade civil emergente do exercício da respetiva 4486 Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 28 de agosto de 2014 atividade profissional, mediante seguro de responsabilidade civil cujo capital mínimo é de € 250 000.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o podologista estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu não está sujeito à obrigação de subscrição do seguro de responsabilidade civil profissional pela atividade desenvolvida em território nacional, caso o mesmo tenha essa atividade, total ou parcialmente, coberta por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se encontre estabelecido.

3 — Caso o seguro, a garantia ou o instrumento equivalente, subscrito noutro Estado membro, cubra parcialmente os riscos decorrentes da atividade, deve o prestador de serviços complementá-lo de forma a abranger riscos não cobertos.

Artigo 11.º

Locais de exercício da atividade

Aos locais onde os podologistas exercem a sua atividade profissional aplica -se o disposto no Decreto -Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro.

Artigo 12.º

Fiscalização e controlo

1 — A fiscalização do exercício da profissão de podologista visa a deteção e a erradicação de situações não conformes à lei, nomeadamente o exercício da profissão por pessoas não possuidoras dos requisitos exigidos na presente lei.

2 — As ações previstas no número anterior competem:

a) À ACSS, I. P., no que se refere ao exercício da profissão;

b) À Inspeção -Geral das Atividades em Saúde, no que respeita à verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares e das orientações aplicáveis, bem como à qualidade dos serviços prestados, através da realização de ações de auditoria, inspeção e fiscalização;

c) À Entidade Reguladora da Saúde, no exercício da sua atividade reguladora, no que respeita ao cumprimento dos requisitos de atividade dos estabelecimentos e de monitorização das queixas e reclamações dos utentes;

d) Às autoridades de saúde, no que se refere à defesa da saúde pública.

Artigo 13.º

Regime sancionatório

1 — É punível com coima de 10 a 37 unidades de conta processuais (UC), no caso de pessoas singulares e de 49 a 440 UC, no caso de pessoas coletivas, a violação do disposto no artigo 10.º

2 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo as coimas previstas no número anterior reduzidas a metade.

Artigo 14.º

Norma transitória

1 — Os profissionais que já exerçam a atividade de podologia devem, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da presente lei, requerer a emissão do necessário título profissional.

2 — O disposto no n.º 1 do artigo 7.º tem natureza clarificadora.

Artigo 15.º

Regulamentação

No prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei são publicadas as portarias referidas no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República,

 Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 11 de agosto de 2014.

Publique -se.

O Presidente da República,

ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 18 de agosto de 2014.

rune-enstad-qeuJczNo54w-unsplash

Podologia. Podologistas / Podiatras

Fonte: SaúdeNotíciasSaúde & Medicina

Podologistas têm três meses para pedir título profissional à administração de saúde Profissionais têm de possuir uma licenciatura na área da podologia, reconhecida pelo Governo 28 de agosto de 2014 – 15h20 Os profissionais que exerçam a atividade de podologia têm três meses, a partir do dia 01 de setembro, para pedir a emissão do título profissional à Administração Central do Sistema de Saúde, determina o novo regime de acesso à profissão. O regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, assim como da emissão do respetivo título profissional, foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor a 01 de setembro. Com esta legislação, fica determinado que, quem já exerça a atividade de podologista, seja no setor público, privado ou mesmo no âmbito da economia social, fica obrigado a pedir a emissão do título profissional no prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei. Para os profissionais terem acesso à profissão de podologista, têm de possuir uma licenciatura na área da podologia, reconhecida pelo Ministério da Saúde. Em relação aos profissionais nacionais de Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que pretendam exercer, mas cujas qualificações não tenham sido obtidas em Portugal, a legislação determina que as qualificações sejam reconhecidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). “Têm igualmente acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau académico estrangeiro a que tenha sido concedida equivalência a um dos graus de licenciado na área da podologia”, lê-se na lei. Independentemente da nacionalidade e das habilitações, quem quiser exercer esta profissão em território nacional, deve requerer à ACSS a sua inscrição no registo profissional, comprovando a posse das habilitações académicas. Este registo está sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor será fixado em portaria pelos Ministérios da Saúde e das Finanças. Para os devidos efeitos legais, a profissão de podologista passa a ser equiparada a uma profissão paramédica. Cabe aos podologistas garantir a responsabilidade civil decorrente do exercício da respetiva atividade profissional, mediante um seguro e responsabilidade civil cujo capital mínimo é de 250 mil euros.

Por Lusa

isaac-del-toro-b1NsVYklP6g-unsplash

Podologia. Podologistas

08-07-2014 – Proposta de Lei n 203 XII, que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de Podologista, aprovada por unanimidade na Assembleia da República.

Fonte: Associação Portuguesa de Podologia

Parabéns à Associação Portuguesa de Podologia e a todos os podologistas que contribuem para o desenvolvimento e reconhecimento da Podologia em Portugal!

felipepelaquim-R5PwcuSVL2c-unsplash

Podologia, podologistas – Diabetes Melitus

A prevalência da diabetes em 2008 era de 11,7% da população portuguesa com idades compreendidas entre os 20 e os 79 anos, o que correspondia a um total de cerca de 905 mil indivíduos!

Se tem diabetes, evite as complicações do pé diabético, consulte regularmente um podologista!